De olho na Lei: Prefeitos e vereadores ficam proibidos de autorizar publicidades institucionais a partir deste sábado

sexta-feira, julho 06, 2012 pHablo Galvão 0 Comments

Segundo o calendário eleitoral, a partir deste sábado (07/07), prefeitos e vereadores ficam proibidos de autorizar publicidades institucionais dos atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. A exceção fica por conta da propagando de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Fica salvo, apenas o caso  grave e urgente necessidade pública, assim recomendada pela Justiça Eleitoral. 
Também ficam proibidos de fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Fica salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções do governo. (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º).

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